NUNCA DESISTIR É O MEU LEMA DE VIDA.....
Quinta-feira, 10 de Maio de 2007


CITO:

Defesa das Florestas  -  Decreto-Lei n.º 124/2006, 28 de Junho

Algumas proibições de 1 de Junho a 30 de Setembro:

  • Fazer fogueiras, queimas de sobrantes e queimadas;

  • Fazer fogo de qualquer espécie, fora de fogareiros ou grelhadores fixos, excepto nos locais expressamente previstos para o efeito

  • Lançar foguetes, fogo de artifício e balões com mecha acesa;

  • Fumar ou fazer lume no interior de áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou as atravessam;

  • Circular com tractores, máquinas e veículos de transporte, sem dispositivos de retenção de faúlhas e dispositivos de tapa-chamas nos tubos de escape;

Algumas obrigações de 1 de Outubro a 31 de Maio:

  • Limpar uma faixa de pelo menos 50 metros à volta das habitações, estaleiros, armazéns, oficinas ou outras edificações nos espaços rurais;

  • Limpar uma faixa de pelo menos 10m de cada lado dos caminhos;

  • Proceder à manutenção dos pontos de água e infra-estruturas.

Neste período, e em condições favoráveis, poder-se-ão realizar queimadas e queima de sobrantes, devendo ser consultada a Câmara Municipal.

 

Mais informações contactar o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Penalva do Castelo.

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publicado por esperânça condicionada às 18:46
sinto-me: SONHADOR


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