NUNCA DESISTIR É O MEU LEMA DE VIDA.....
Terça-feira, 17 de Julho de 2007

 

 

Artigo 9.

o

Prioridades no atendimento

1 — Deve ser dada prioridade ao atendimento dos

idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou

acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos

com necessidades de atendimento prioritário.

2 — Os portadores de convocatórias têm prioridade

no atendimento junto do respectivo serviço público que

as emitiu.

 

decreto-lei-135-99

 

http://www.publipt.com/pages/index.php?refid=sijo30

publicado por esperânça condicionada às 10:52
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