CITO:
Defesa das Florestas - Decreto-Lei n.º 124/2006, 28 de Junho
Algumas proibições de 1 de Junho a 30 de Setembro:
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Fazer fogueiras, queimas de sobrantes e queimadas;
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Fazer fogo de qualquer espécie, fora de fogareiros ou grelhadores fixos, excepto nos locais expressamente previstos para o efeito
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Lançar foguetes, fogo de artifício e balões com mecha acesa;
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Fumar ou fazer lume no interior de áreas florestais ou nas vias que as delimitam ou as atravessam;
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Circular com tractores, máquinas e veículos de transporte, sem dispositivos de retenção de faúlhas e dispositivos de tapa-chamas nos tubos de escape;
Algumas obrigações de 1 de Outubro a 31 de Maio:
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Limpar uma faixa de pelo menos 50 metros à volta das habitações, estaleiros, armazéns, oficinas ou outras edificações nos espaços rurais;
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Limpar uma faixa de pelo menos 10m de cada lado dos caminhos;
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Proceder à manutenção dos pontos de água e infra-estruturas.
Neste período, e em condições favoráveis, poder-se-ão realizar queimadas e queima de sobrantes, devendo ser consultada a Câmara Municipal.
Mais informações contactar o Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Penalva do Castelo.